“Twenty years from now you will be more disappointed by the things that you didn't do than by the ones you did do. So throw off the bowlines. Sail away from the safe harbor. Catch the trade winds in your sails. Explore. Dream. Discover.” - Mark Twain
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Súmula 569 - Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. (Súmula 569,
PONTOS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADOS
NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.717/2017
A Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Re