*1 de septiembre*
Se supone que como en años anteriores, mañana nos toca retomar los posts del blog. Despues de darle unas vueltas, hemos decidido que es el momento de dar un nuevo rumbo a OliMoli. En esta nueva temporada nos dedicaremos exclusivamente a
Súmula 569 - Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. (Súmula 569,
PONTOS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADOS
NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.717/2017
A Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Re