Regrann from @senadofederal - A Lei 13.344/2016 criou um artigo único sobre tráfico de pessoas que prevê diversas finalidades de exploração: sexual, do trabalho escravo, remoção de órgãos e tecidos, adoção ilegal. A pena prevista é de quatro a oito anos
by ikedagomes 7 years ago | via Instagram



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by venumofficial 7 years ago | via Instagram