Segundo o Art. 9º da resolução Nº 1.711 do Conselho Federal de Medicina “os volumes aspirados na lipoaspiração não devem ultrapassar 7% do peso corporal quando se usar a técnica infiltrativa; ou 5% quando se usar a técnica não-infiltrativa. Da mesma forma
by dr.josecarlospinto 6 years ago | via Instagram



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by kelly.jean.daniel 7 years ago | via Instagram